Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039743
Nº Convencional: JSTJ00007384
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198902220397433
Data do Acordão: 02/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O "Tribunal que primeiro teve conhecimento da infracção" ou "onde primeiro tiver havido noticia do crime" não e aquele que se limita a receber uma denuncia (embora a participação seja um titulo de competencia) e a remete-la para outra comarca (não bastando, portanto, a mera aquisição da noticia do crime).
II - Mas ja o e aquele que invocou a respectiva investigação, quanto a pratica de um crime de falsificação num cheque.
III - Esse inicio constitui um elemento relevante de conexão que faz presumir de alguma sorte, a ligação com o territorio e unifica o Juizo.