Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007384 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA TERRITORIAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902220397433 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "Tribunal que primeiro teve conhecimento da infracção" ou "onde primeiro tiver havido noticia do crime" não e aquele que se limita a receber uma denuncia (embora a participação seja um titulo de competencia) e a remete-la para outra comarca (não bastando, portanto, a mera aquisição da noticia do crime). II - Mas ja o e aquele que invocou a respectiva investigação, quanto a pratica de um crime de falsificação num cheque. III - Esse inicio constitui um elemento relevante de conexão que faz presumir de alguma sorte, a ligação com o territorio e unifica o Juizo. | ||