Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046679
Nº Convencional: JSTJ00032345
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
DOLO
ANIMUS
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199610020466793
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FARO
Processo no Tribunal Recurso: 215/93
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao não se provar que o arguido ao emitir determinadas certidões tivesse intenção de causar prejuízo ao Estado afastou-se o dolo directo. Tal não significa no entanto, que esteja arredada a eventual prática do crime de falsificação fundada noutras formas de dolo tipificadas no artigo 14 do Código Penal.
II - Sendo a intenção criminosa matéria de facto, compete à
1. instância apurá-la, para que o Supremo Tribunal de Justiça, ao reexaminar a matéria de direito, possa decidir se a matéria de facto está ou não bem integrada penalmente.