Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042010 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | LIMITES DO CASO JULGADO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200105220009036 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1001/00 | ||
| Data: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 673. | ||
| Sumário : | I- A eficácia do caso julgado, apenas cobre a decisão contida na parte final da sentença, ou seja, a resposta injuntiva do Tribunal à pretensão do Autor ou do Réu, concretizada no pedido, ou na reconvensão e, limitada através da respectiva causa de pedir, nas fronteiras do artigo 673º, do C.P.C. II- As demais considerações que constam da sentença, e que não fundamentam a decisão final são, apenas, esclarecimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |