Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A903
Nº Convencional: JSTJ00042010
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: LIMITES DO CASO JULGADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200105220009036
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1001/00
Data: 10/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 673.
Sumário : I- A eficácia do caso julgado, apenas cobre a decisão contida na parte final da sentença, ou seja, a resposta injuntiva do Tribunal à pretensão do Autor ou do Réu, concretizada no pedido, ou na reconvensão e, limitada através da respectiva causa de pedir, nas fronteiras do artigo 673º, do C.P.C.
II- As demais considerações que constam da sentença, e que não fundamentam a decisão final são, apenas, esclarecimentos.
Decisão Texto Integral: