Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003273
Nº Convencional: JSTJ00013125
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE COMPETENCIA GENERICA
COMISSÃO LIQUIDATARIA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ199112180032734
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7072
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Estabelecendo o artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que, para conhecer dos creditos não atendidos na comissão liquidataria da Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, extinta por aquele diploma, e competente o tribunal comum, tal significa o tribunal comum civil e não o tribunal do trabalho.