Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024294 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406090856702 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Citado para a execução, o executado pode indicar os bens sobre os quais a penhora há-de recair, desde que suficientes e começando pelos móveis ou imóveis e só na sua falta poderá nomear à penhora quaisquer direitos. II - Não sendo respeitada tal regra de precedência na indicação dos bens, devolve-se ao exequente o direito de nomeação, a menos que o executado tenha alegado e provado a inexistência de outros bens além dos direitos que tiver indicado. III - Incidindo a penhorra sobre estabelecimento comercial, e não sobre o direito ao arrendamento respectivo, não tem de ser feita notificação específica à arrendatária para além da que lhe tiver sido feita na qualidade de executada. | ||