Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016385 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206250429813 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 375/91 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, com força obrigatória geral, publicado no Diário da República I Série de 12 de Abril de 1990, dos acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer versem matéria de facto, quer de direito. Não é de receber o recurso de Acórdão da Relação sobre despachos de pronúncia ou não pronúncia. | ||