Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042981
Nº Convencional: JSTJ00016385
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199206250429813
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 375/91
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, com força obrigatória geral, publicado no Diário da República
I Série de 12 de Abril de 1990, dos acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer versem matéria de facto, quer de direito.
Não é de receber o recurso de Acórdão da Relação sobre despachos de pronúncia ou não pronúncia.