Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081763
Nº Convencional: JSTJ00016276
Relator: ROGER LOPES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199205280817632
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2452
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - O acórdão que julga não ser admissível o conhecimento de uma questão, não deixa de se pronunciar sobre ela.
II - A discordância sobre a fundamentação usada não constitui nulidade, mas simplesmente uma discordância em relação ao que se julgou.