Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019135 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199305270442593 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 394/92 | ||
| Data: | 11/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de rejeitar o recurso penal, em cujas conclusões de direito falte a menção da norma jurídica violada. II - Em processo penal, não há lugar para o convite de que fala o n. 3 do artigo 690 do Código do Processo Civil. | ||