Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003684 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS ERRO ABERRATIO ICTUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198405300373633 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o reu disparar a sua arma contra um vulto humano na convicção de que e determinada pessoa quando na realidade e outra, e assim a ferir, comete um erro criminalmente irrelevante. II - Para que o crime de homicidio voluntario se tenha como privilegiado basta que o reu actue dominado por uma compreensivel emoção violenta, que lhe diminua sensivelmente a culpa. III - Essa emoção tanto pode assentar em factos reais como putativos. | ||