Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037363
Nº Convencional: JSTJ00003684
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
ERRO
ABERRATIO ICTUS
Nº do Documento: SJ198405300373633
Data do Acordão: 05/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o reu disparar a sua arma contra um vulto humano na convicção de que e determinada pessoa quando na realidade e outra, e assim a ferir, comete um erro criminalmente irrelevante.
II - Para que o crime de homicidio voluntario se tenha como privilegiado basta que o reu actue dominado por uma compreensivel emoção violenta, que lhe diminua sensivelmente a culpa.
III - Essa emoção tanto pode assentar em factos reais como putativos.