Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043292
Nº Convencional: JSTJ00017388
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
ATENUANTES
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199301060432923
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 211/92
Data: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tem sido dado como provado, ainda que de escasso valor atenuativo, a confissão espontânea e ser o arguido toxicodependente, na ausência de quaisquer outras circunstâncias atenuantes, não deve a pena concretamente aplicada ser fixada no seu mínimo, mas acima desse ponto de partida.