Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002116
Nº Convencional: JSTJ00024834
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DESPEDIMENTO
FÉRIAS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905030021164
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização por férias não gozadas é fixada no triplo da retribuição correspondente ao período em falta.
II - Incumbe à entidade empregadora zelar para que um seu trabalhador goze as férias a que tem direito, pelo que há lugar àquela indemnização mesmo no caso de a entidade patronal apenas não recusar a prestação de trabalho no período de férias.