Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B179
Nº Convencional: JSTJ00037826
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
SEGURO OBRIGATÓRIO
SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199804290001792
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1648
Data: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor de um veículo, enquanto terceiro, não pode ser abrangido pelas exclusões da garantia do seguro tipificadas pelo artigo 7 do DL 522/85, de 31 de Dezembro.