Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000044
Nº Convencional: JSTJ00003372
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
REQUERIMENTO
Nº do Documento: SJ198003260000444
Data do Acordão: 03/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO. ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 77, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho so tem aplicação aos recursos interpostos para a Relação. Assim, as alegações no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não tem que conter-se no requerimento de interposição de recurso, devendo antes observar-se o regime subsidiario do Codigo de Processo Civil.
II - E de revista, e não de agravo, o recurso de acordão da Relação proferido sobre recurso de apelação, em que se conheceu do merito da causa e com fundamento na pretensa violação de disposições de direito substantivo e adjectivo.