Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003372 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003260000444 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 77, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho so tem aplicação aos recursos interpostos para a Relação. Assim, as alegações no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não tem que conter-se no requerimento de interposição de recurso, devendo antes observar-se o regime subsidiario do Codigo de Processo Civil. II - E de revista, e não de agravo, o recurso de acordão da Relação proferido sobre recurso de apelação, em que se conheceu do merito da causa e com fundamento na pretensa violação de disposições de direito substantivo e adjectivo. | ||