Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065113
Nº Convencional: JSTJ00024259
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILHO ILEGÍTIMO
CESSAÇÃO
POSSE DE ESTADO
PERFILHAÇÃO
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ197407090651131
Data do Acordão: 07/09/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Funda-se o artigo 1854 n. 4 do Código Civil na consideração de que, sendo a acção de investigação um mal necessário que a lei deseja evitar, parece preferivel aguardar a perfilhação voluntária, quando a situação
é de molde a justificar tal expectativa.
II - Enquanto perdurar a conjectura que está na base do artigo 1854, n. 4 citado, não sendo quebrada por qualquer acto ou manifestação que possa considerar-se "cessação" do referido tratamento por forma a evidenciar que já não é de esperar razoavelmente a perfilhação voluntária, não decorre o prazo normal do citado normativo.
III - Se o investigando prometeu a pessoa de alta situação social que perfilharia a investigante e demonstrou a esta toda a afectividade, consentindo que ela lhe chamasse, pai, manifesta claramente a sua convicção de que ela era sua filha.
IV - Há tratamento da investigante como filha do investigado se este lhe proporcionou carinhos desde criança, lhe dispensava interesse e assistência material, a visitava frequentemente e tinha encontros com ela, em que conversavam familiarmente.
V - Há reputação pelo público se as pessoas que estavam a par das relações sexuais da mãe da investigante com o investigando o consideravam pai dela e até estavam convencidas de que ele a perfilhara secretamente.
VI - Com tais factos, estão reunidos todos os requisitos da posse de estado, indicados no artigo 1861 do Código Civil.
VII - Não se suscita dúvida quanto à paternidade biológica se se provou que, durante o período legal da concepção da investigante, a mãe desta só com o investigado manteve relações sexuais.