Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024259 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILHO ILEGÍTIMO CESSAÇÃO POSSE DE ESTADO PERFILHAÇÃO FILIAÇÃO BIOLÓGICA PATERNIDADE BIOLÓGICA PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197407090651131 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Funda-se o artigo 1854 n. 4 do Código Civil na consideração de que, sendo a acção de investigação um mal necessário que a lei deseja evitar, parece preferivel aguardar a perfilhação voluntária, quando a situação é de molde a justificar tal expectativa. II - Enquanto perdurar a conjectura que está na base do artigo 1854, n. 4 citado, não sendo quebrada por qualquer acto ou manifestação que possa considerar-se "cessação" do referido tratamento por forma a evidenciar que já não é de esperar razoavelmente a perfilhação voluntária, não decorre o prazo normal do citado normativo. III - Se o investigando prometeu a pessoa de alta situação social que perfilharia a investigante e demonstrou a esta toda a afectividade, consentindo que ela lhe chamasse, pai, manifesta claramente a sua convicção de que ela era sua filha. IV - Há tratamento da investigante como filha do investigado se este lhe proporcionou carinhos desde criança, lhe dispensava interesse e assistência material, a visitava frequentemente e tinha encontros com ela, em que conversavam familiarmente. V - Há reputação pelo público se as pessoas que estavam a par das relações sexuais da mãe da investigante com o investigando o consideravam pai dela e até estavam convencidas de que ele a perfilhara secretamente. VI - Com tais factos, estão reunidos todos os requisitos da posse de estado, indicados no artigo 1861 do Código Civil. VII - Não se suscita dúvida quanto à paternidade biológica se se provou que, durante o período legal da concepção da investigante, a mãe desta só com o investigado manteve relações sexuais. | ||