Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048019
Nº Convencional: JSTJ00030447
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
DESERÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
FALTA DE PREPARO
Nº do Documento: SJ199505180480193
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 240/94
Data: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Julgado deserto um recurso, por não ter sido aí feito o respectivo preparo, e requerida a anulação de tal despacho, o processo não poderá subir ao tribunal superior, para conhecer daquele recurso, sem primeiro o juiz recorrido se pronunciar, sobre a reclamação.