Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039478 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209009611 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 76 N2. | ||
| Sumário : | I - A aplicação do disposto no nº 2 do artigo 76º do CPEREF exige que o devedor pague o crédito do requerente, antes da sentença falimentar, não bastando a demonstração da mera disponibilidade para os satisfazer. II - Não é de aplicar, assim, tal normativo, se o devedor, além de não ter pago o crédito, declarou na oposição que não estava em condições de o fazer. | ||
| Decisão Texto Integral: |