Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A961
Nº Convencional: JSTJ00039478
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ19991209009611
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 76 N2.
Sumário : I - A aplicação do disposto no nº 2 do artigo 76º do CPEREF exige que o devedor pague o crédito do requerente, antes da sentença falimentar, não bastando a demonstração da mera disponibilidade para os satisfazer.
II - Não é de aplicar, assim, tal normativo, se o devedor, além de não ter pago o crédito, declarou na oposição que não estava em condições de o fazer.
Decisão Texto Integral: