Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080221
Nº Convencional: JSTJ00007879
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISORIA DA POSSE
VIOLENCIA
COACÇÃO FISICA
Nº do Documento: SJ199102210802212
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1896/90
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa do procedimento cautelar de restituição provisoria da posse e o esbulho violento.
II - O actual conceito de violencia, para tais efeitos, extrai-se da norma do artigo 1261 n. 2 do Codigo Civil, pressupondo a coacção fisica ou coacção moral nos termos do artigo 255 do mesmo Codigo.
III - O tribunal so pode ordenar a restituição (sem citação nem audiencia do esbulhador) se, pelo exame das provas, reconhecer que o requerente tinha a posse e foi dela esbulhado violentamente (artigo 1279 do Codigo Civil e artigos 393 e 394 do Codigo de Processo Civil).
IV - A simples retirada de um computador e seu equipamento, mediante acordo das partes, para efeitos de reparação e posterior devolução, não feita, não configura esbulho violento por nem sequer haver indicios, na materia de facto considerada provada, da existencia de violencia.