Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007879 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISORIA DA POSSE VIOLENCIA COACÇÃO FISICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102210802212 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1896/90 | ||
| Data: | 06/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa do procedimento cautelar de restituição provisoria da posse e o esbulho violento. II - O actual conceito de violencia, para tais efeitos, extrai-se da norma do artigo 1261 n. 2 do Codigo Civil, pressupondo a coacção fisica ou coacção moral nos termos do artigo 255 do mesmo Codigo. III - O tribunal so pode ordenar a restituição (sem citação nem audiencia do esbulhador) se, pelo exame das provas, reconhecer que o requerente tinha a posse e foi dela esbulhado violentamente (artigo 1279 do Codigo Civil e artigos 393 e 394 do Codigo de Processo Civil). IV - A simples retirada de um computador e seu equipamento, mediante acordo das partes, para efeitos de reparação e posterior devolução, não feita, não configura esbulho violento por nem sequer haver indicios, na materia de facto considerada provada, da existencia de violencia. | ||