Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000384 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA FORO ADMINISTRATIVO FRUTOS PENDENTES INDEMNIZAÇÃO REFORMA AGRARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160751392 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG456 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais administrativos são os competentes para conhecer de um pedido de indemnização por frutos pendentes, e respectivos juros, com fundamento no artigo 1 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro, ainda que, no decurso da acção, o pedido tenha sido restringido aos juros. | ||