Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075139
Nº Convencional: JSTJ00000384
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: COMPETENCIA
COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FORO ADMINISTRATIVO
FRUTOS PENDENTES
INDEMNIZAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Nº do Documento: SJ198707160751392
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG456
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais administrativos são os competentes para conhecer de um pedido de indemnização por frutos pendentes, e respectivos juros, com fundamento no artigo 1 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro, ainda que, no decurso da acção, o pedido tenha sido restringido aos juros.