Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041402
Nº Convencional: JSTJ00012965
Relator: SA PEREIRA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
Nº do Documento: SJ199111070414023
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9238/90
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. FIXADA JURISPRUDÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CONST ESPANHA DE 1978.
CONST ITÁLIA ART2.
L IT N722 DE 1972/12/15.
L GB SOBRE SERVIÇO MILITAR DE 1948 ART17 ART19.
Referências Internacionais: DECUDH ART18.
CONV EUR ART9.
Sumário : O objector de consciência que, no boletim de inscrição no Serviço Cívico, declara, por escrito, recusar-se a prestá-lo, não comete o crime do artigo 8, n. 1, da
Lei n. 6/85, de 4 de Maio.