Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082400
Nº Convencional: JSTJ00016231
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: DOAÇÃO
INOFICIOSIDADE
LEGITIMA
REDUÇÃO
PROCESSO DE INVENTARIO
Nº do Documento: SJ199206030824002
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 568
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E meio proprio para reduzir doações por inoficiosidade, o processo de inventario, quando haja lugar a este, quer na modalidade de inventario-arrolamento quer por via do inventario-divisão.
II - Tal direito de redução e apenas conferido pela lei aos herdeiros legitimarios, por so eles serem, ou poderem ser, ofendidos nas suas legitimas.
III - Todavia pode haver casos em que se pode usar a acção comum prevista nos artigos 2168, 2169 e 2178 do Codigo Civil para a finalidade indicada em I.
IV - Quando a indagação sobre inoficiosidade não possa ser feita com a necessaria segurança no inventario, depois de esgotados todos os meios para isso, remeter-se-ão os interessados para os meios comuns (artigo 1397 do Codigo de Processo Civil), ou quando houver doações inter-vivos aceites, tal como nos autos, o herdeiro legitimario, ainda em vida do doador, podera demandar este para assegurar o seu direito a legitima ou a sua expectativa quanto a mesma.