Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A784
Nº Convencional: JSTJ00031293
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199611260007841
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1336/95
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal dos conflitos.