Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012375 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220738282 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA J BEZERRA S NORA MAN PROC CIV 2EDIÇ PAG1. A REIS PROC ESP VOLII PAG183 E 188. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de divorcio litigioso proposta por mulher portuguesa em Maputo, Moçambique, não ha necessidade de averiguar da nacionalidade do Reu, visto que foi aplicada a lei civil portuguesa. II - A revisão de merito - artigo 1096, g) do Codigo de Processo Civil - não corresponde a exigencia de que na sentença revidenda, se descreveram os factos tidos como provados e que hajam sido integrantes do fundamento legal em que assentou a decisão, pois o Estado Portugues não pode exigir que o direito processual - direito publico - em qualquer outro pais imponha - como o nosso - - a referencia explicita a cada um dos factos dados como provados e que serviram de fundamento a decisão. III - Depois, essa exigencia acabaria por se traduzir em dar a revisão uma quase função de tribunal de recurso, que parece transcender a natureza da revisão de merito. | ||