Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073828
Nº Convencional: JSTJ00012375
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198701220738282
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA J BEZERRA S NORA MAN PROC CIV 2EDIÇ PAG1.
A REIS PROC ESP VOLII PAG183 E 188.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de divorcio litigioso proposta por mulher portuguesa em Maputo, Moçambique, não ha necessidade de averiguar da nacionalidade do Reu, visto que foi aplicada a lei civil portuguesa.
II - A revisão de merito - artigo 1096, g) do Codigo de Processo Civil - não corresponde a exigencia de que na sentença revidenda, se descreveram os factos tidos como provados e que hajam sido integrantes do fundamento legal em que assentou a decisão, pois o Estado Portugues não pode exigir que o direito processual - direito publico - em qualquer outro pais imponha - como o nosso -
- a referencia explicita a cada um dos factos dados como provados e que serviram de fundamento a decisão.
III - Depois, essa exigencia acabaria por se traduzir em dar a revisão uma quase função de tribunal de recurso, que parece transcender a natureza da revisão de merito.