Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071136
Nº Convencional: JSTJ00018364
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FALSIFICAÇÃO DE VINHO
VINHO
Nº do Documento: SJ198403220711362
Data do Acordão: 03/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECONT.
Sumário : I - Não se tendo provado que as Rés adicionaram alcool sintético a aguardente vinica, para produção de vinho do Porto, não há lugar ao pagamento de qualquer indemnização.