Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026197 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE REVERSÃO RECTIFICAÇÃO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120006292 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 524 | ||
| Data: | 01/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o direito de reversão da propriedade não constar de uma escritura de compra e venda do prédio sujeito a ela (tal direito, no caso, derivava da lei e do contrato de concessão de jogo), o registo da transmissão assim operada não tem que fazer-lhe referência. II - Assim, é de indeferir um pedido que se faça de rectificação, por não conter a obrigação de reversão. | ||