Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002808
Nº Convencional: JSTJ00008152
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: SUBSIDIO DE FUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199103200028084
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23602/89
Data: 03/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O subsidio de função a que se refere a clausula 80 do CCT dos Trabalhadores Portuarios e de caracter transitorio e cessa logo que, atraves dos adequados meios de formação profissional, os trabalhadores adquiram a especialização inerente as respectivas funções profissionais, dai que tal subsidio possa ser atribuido a trabalhadores que ainda não possuam os aludidos cursos de formação profissional adequados.