Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008152 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | SUBSIDIO DE FUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103200028084 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23602/89 | ||
| Data: | 03/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O subsidio de função a que se refere a clausula 80 do CCT dos Trabalhadores Portuarios e de caracter transitorio e cessa logo que, atraves dos adequados meios de formação profissional, os trabalhadores adquiram a especialização inerente as respectivas funções profissionais, dai que tal subsidio possa ser atribuido a trabalhadores que ainda não possuam os aludidos cursos de formação profissional adequados. | ||