Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070461
Nº Convencional: JSTJ00002561
Relator: CORTE REAL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
CONHECIMENTO DO SANEADOR
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198301180704611
Data do Acordão: 01/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG380
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e indispensavel a fusão de sindicatos que para o sindicato novo se transfiram todos os moveis e trabalhadores dos sindicatos fundidos nele.
II - A fusão nos termos do item antecedente não implica liquidação e partilha do patrimonio dos sindicatos fundidos mas a formação de um sindicato novo para o qual se transmitiram todos os direitos e obrigações daqueles.
III - Fundido certo sindicato titular do arrendamento da sua sede, esse arrendamento transmite-se para o sindicato que resultou da fusão.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões da Relação tomadas no sentido de a materia de facto provada ser suficiente para uma decisão conscienciosa, so lhe sendo permitido usar da faculdade que lhe confere o artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil.