Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002561 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO CONHECIMENTO DO SANEADOR RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198301180704611 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG380 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e indispensavel a fusão de sindicatos que para o sindicato novo se transfiram todos os moveis e trabalhadores dos sindicatos fundidos nele. II - A fusão nos termos do item antecedente não implica liquidação e partilha do patrimonio dos sindicatos fundidos mas a formação de um sindicato novo para o qual se transmitiram todos os direitos e obrigações daqueles. III - Fundido certo sindicato titular do arrendamento da sua sede, esse arrendamento transmite-se para o sindicato que resultou da fusão. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões da Relação tomadas no sentido de a materia de facto provada ser suficiente para uma decisão conscienciosa, so lhe sendo permitido usar da faculdade que lhe confere o artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil. | ||