Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042323
Nº Convencional: JSTJ00013039
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199112040423233
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 675-A/90
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe oposição de acórdãos quando, proferidos na vigência da mesma lei em que se fundamentam, apresentam soluções opostas para o mesmo caso.