Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084705
Nº Convencional: JSTJ00025553
Relator: TORRES PAULO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: SJ199410110847051
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 09532/91
Data: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Autora reclamado do acórdão da Relação por omissão de pronúncia, indeferida, o prazo para recorrer do acórdão iniciou-se depois da notificação desse indeferimento, pelo que não tinha transitado em julgado quando o recurso foi interposto.
II - Ora, omitindo o acórdão recorrido a condenação nos juros legais desde a citação, deixou, em absoluto, de se pronunciar sobre questão que lhe cumpria conhecer, por ter sido peticionada, conhecendo, assim, a nulidade prevista nas disposições combinadas dos artigos 688, n. 1, alínea d) e 716, n. 1 do Código de Processo Civil.
III - Declarada a existência da nulidade, deve o Supremo Tribunal de Justiça, suprindo-a, condenar os Réus no pagamento dos juros devidos e que foram oportunamente pedidos.