Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025553 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO RECURSO DE REVISTA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110847051 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 09532/91 | ||
| Data: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Autora reclamado do acórdão da Relação por omissão de pronúncia, indeferida, o prazo para recorrer do acórdão iniciou-se depois da notificação desse indeferimento, pelo que não tinha transitado em julgado quando o recurso foi interposto. II - Ora, omitindo o acórdão recorrido a condenação nos juros legais desde a citação, deixou, em absoluto, de se pronunciar sobre questão que lhe cumpria conhecer, por ter sido peticionada, conhecendo, assim, a nulidade prevista nas disposições combinadas dos artigos 688, n. 1, alínea d) e 716, n. 1 do Código de Processo Civil. III - Declarada a existência da nulidade, deve o Supremo Tribunal de Justiça, suprindo-a, condenar os Réus no pagamento dos juros devidos e que foram oportunamente pedidos. | ||