Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00023895 | ||
Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
Descritores: | CULPA MATÉRIA DE FACTO ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
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Nº do Documento: | SJ197705030665351 | ||
Data do Acordão: | 05/03/1977 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | A prova de infracção de qualquer preceito legal referente ao trânsito e a culpa por falta dos deveres gerais de diligência constituem matéria de facto de competência exclusiva das instâncias. | ||
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