Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023895 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE FACTO ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197705030665351 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prova de infracção de qualquer preceito legal referente ao trânsito e a culpa por falta dos deveres gerais de diligência constituem matéria de facto de competência exclusiva das instâncias. | ||