Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066535
Nº Convencional: JSTJ00023895
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197705030665351
Data do Acordão: 05/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A prova de infracção de qualquer preceito legal referente ao trânsito e a culpa por falta dos deveres gerais de diligência constituem matéria de facto de competência exclusiva das instâncias.