Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038574
Nº Convencional: JSTJ00000607
Relator: MANSO PRETO
Descritores: TITULO DE CREDITO
VALE DE CORREIO
PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO DA PENA DE PRISÃO ANTERIOR
NULIDADES
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198701280385743
Data do Acordão: 01/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 48 ARTIGO 80 ARTIGO 228 ARTIGO 244 N1.
CPP29 ARTIGO 359 N5 ARTIGO 366 PARUNICO ARTIGO 665.
L 16/86 DE 1986/06/11 ARTIGO 13 N1 B.
Sumário : I - Os vales do correio, porque constam de um tipo de papel e de impressão proprios, como garantia contra o perigo de imitações, e incorporam um valor patrimonial, estão abrangidos pelo n. 1 do artigo 244 do Codigo Penal.
II - O desconto da prisão preventiva na duração da pena imposta tera lugar na fase de execução desta e e imposto por lei, não constituindo, por isso, nulidade a omissão do Tribunal em determinar tal desconto.
Decisão Texto Integral: