Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040653
Nº Convencional: JSTJ00001765
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
TIPICIDADE
PRONÚNCIA
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002140406533
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7105
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo sumario, o auto de noticia não equivale a pronuncia mas sim e apenas a acusação, constituindo materia de facto quanto nele se faz constar, ainda que integrando meras conclusões de facto.
II - O crime de corrupção de generos alimenticios preenche-se com a simples exposição para venda de substancias destinadas ao consumo publico que se mostrem avariadas e oferecendo perigo, ainda que de pequena gravidade, para a saude do consumidor, não relevando saber se alguem as adquiriu.