Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067999
Nº Convencional: JSTJ00002893
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
PROVA TESTEMUNHAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197907190679992
Data do Acordão: 07/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não dependendo a renúncia do direito de preferência de expressa manifestação de vontade, produz tal efeito a declaração em que o titular do direito afirma "não querer o prédio arrendado por preço algum".
II - A prova da renúncia ao direito de preferência pode fazer-se por meio de testemunhas.
III - O facto de se haver elaborado questionário em acção que o não admite não produz nulidade, pois não influi no exame ou na decisão da causa.