Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002893 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA RENÚNCIA PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197907190679992 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não dependendo a renúncia do direito de preferência de expressa manifestação de vontade, produz tal efeito a declaração em que o titular do direito afirma "não querer o prédio arrendado por preço algum". II - A prova da renúncia ao direito de preferência pode fazer-se por meio de testemunhas. III - O facto de se haver elaborado questionário em acção que o não admite não produz nulidade, pois não influi no exame ou na decisão da causa. | ||