Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067367
Nº Convencional: JSTJ00023245
Relator: CORTE REAL
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
Nº do Documento: SJ197807250673671
Data do Acordão: 07/25/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELO CAETANO IN MANUAL PAG854.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Atravessadouros são serventias públicas que se fazem através de prédios particulares e têm por fim essencial encurtar o percurso entre locais determinados isto é, atalhos que se fazem por terrenos particulares, por isso fazendo os seus leitos parte dos prédios atravessados.
II - Caminhos públicos são realidades de maior categoria, destinando-se a estabelecer ligações de maior interesse, entre localidades ou entre estas e várias propriedades agricultáveis, satisfazendo necessidades mais importantes, sendo o seu leito do domínio público.