Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042371
Nº Convencional: JSTJ00013094
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
FÉRIAS
RÉU PRESO
DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199111270423713
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 280/91
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo para a interposição do recurso penal é de
10 dias, e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida, correndo em férias os prazos relativos a processos nos quais haja arguidos detidos ou presos (artigos 411 e 104, n. 2 do Código de Processo Penal.