Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013094 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS FÉRIAS RÉU PRESO DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO TRIBUNAL DE INSTÂNCIA SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270423713 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 280/91 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para a interposição do recurso penal é de 10 dias, e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida, correndo em férias os prazos relativos a processos nos quais haja arguidos detidos ou presos (artigos 411 e 104, n. 2 do Código de Processo Penal. | ||