Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039627
Nº Convencional: JSTJ00016593
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: SJ198807060396273
Data do Acordão: 07/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arguido pode desistir dos recursos que interponha, contanto que o faça até o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.
II - O advogado não precisa, para o efeito, de poderes forenses especiais.