Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067514
Nº Convencional: JSTJ00022935
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ197903270675141
Data do Acordão: 03/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em virtude do sinal "stop" cumpre ao condutor não só parar como aguardar que o veículo que segue pela via que tem prioridade prossiga a sua marcha, até que possa entrar na referida estrada sem perigo.