Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078684
Nº Convencional: JSTJ00003098
Relator: ANTONIO DE MATOS
Descritores: COMPRA E VENDA MERCANTIL
EXTRACTO DE FACTURA
Nº do Documento: SJ199006260786841
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1534/88
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma das condições de exigencia de extracto de factura e que a compra e venda seja a prazo.
II - Tratando-se de uma compra e venda a contado, embora mercantil e entre comerciantes de metropole e ilhas, não se aplicam os artigos 1 e 3 do Decreto 19490 de 21/03/81.