Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081033
Nº Convencional: JSTJ00015168
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: FALENCIA
SENTENÇA
EMBARGOS
LITIGANCIA DE MA-FE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199204090810332
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 234
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Sumário : I - Demonstrada, nos embargos opostos a sentença declarativa de falencia, que as razões invocadas pelo requerente dela careciam de verdade e de razão, o que era do seu conhecimento, os embargos não podem deixar de proceder e o requerente deve ser condenado como litigante de ma-fe.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de materia factual não apurada pelas instancias.