Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081796
Nº Convencional: JSTJ00014229
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: FALENCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199202060817962
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 661
Data: 01/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o legislador pretendesse que a doutrina do artigo 1041, n. 2, do Codigo de Processo Civil, relativa aos meios possessorios, tivesse aplicação na falencia, não teria estatuido um normativo como o do artigo 1240 do Codigo de Processo Civil.