Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022572 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL LEI APLICÁVEL CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198210080003504 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de reconhecimento de categoria profissional superior está fora da previsão do artigo 310, n. 1, do Código de Processo Civil. II - Além disso, porque não se reduz a interesses puramente imateriais, em virtude dos reflexos materiais imediatos, o valor não pode ou deve determinar-se pelo no artigo 312 do Código de Processo Civil, tratando-se de um caso omisso a regular por força da alínea b) do n. 2 do artigo 1 do Código de Processo de Trabalho. | ||