Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000350
Nº Convencional: JSTJ00022572
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
VALOR DA CAUSA
INTERESSE IMATERIAL
LEI APLICÁVEL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198210080003504
Data do Acordão: 10/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de reconhecimento de categoria profissional superior está fora da previsão do artigo 310, n. 1, do Código de Processo Civil.
II - Além disso, porque não se reduz a interesses puramente imateriais, em virtude dos reflexos materiais imediatos, o valor não pode ou deve determinar-se pelo no artigo 312 do Código de Processo Civil, tratando-se de um caso omisso a regular por força da alínea b) do n. 2 do artigo 1 do Código de Processo de Trabalho.