Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084423
Nº Convencional: JSTJ00028923
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INABILIDADE PARA DEPOR
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199511280844231
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG363
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6719/92
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção de divórcio litigioso, não tendo o filho do casal a qualidade de parte na acção para poder depor como parte e sendo inábil para depor como testemunha, pode contudo ser ouvido pelo juiz se este entender tal audição indispensável para o esclarecimento da verdade ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 264 do Código de Processo Civil.