Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003107 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060792621 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG462 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2300/89 | ||
| Data: | 06/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 116 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, "a assistencia judiciaria nos processos de competencia dos Tribunais administrativos rege-se pelas normas aplicaveis nos Tribunais Judiciais. II - Ora, se este incidente (de assistencia judiciaria) nos tribunais administrativos se rege pelas normas aplicaveis aos tribunais judiciais, não se ve razão para não aplicar as mesmas nos processos que regem as normas do processo de execução fiscal. | ||