Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079262
Nº Convencional: JSTJ00003107
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199006060792621
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG462
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2300/89
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 116 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, "a assistencia judiciaria nos processos de competencia dos Tribunais administrativos rege-se pelas normas aplicaveis nos Tribunais Judiciais.
II - Ora, se este incidente (de assistencia judiciaria) nos tribunais administrativos se rege pelas normas aplicaveis aos tribunais judiciais, não se ve razão para não aplicar as mesmas nos processos que regem as normas do processo de execução fiscal.