Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007355 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL ACÇÃO PENAL ACÇÃO CIVEL AUTONOMIA DA ACÇÃO RECURSO CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090397503 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção civel que se processe juntamente com a penal conserva, tanto quanto for possivel, a sua autonomia, nomeadamente em materia de recursos. II - Se se recorrer apenas no ambito da primeira, transita em julgado o que se houver decidido quanto a segunda. III - Assim exorbita no seu poder cognitivo, a Relação que, chamada a conhecer da materia civel, veja de outro modo a concorrencia de culpas e, com consequencia, altere a pena em que o reu foi condenado. IV - O grau da culpa e um dos pontos que transitaram. | ||