Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082272
Nº Convencional: JSTJ00016661
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CONSTITUCIONALIDADE
ESCRITO DO INVESTIGADO
Nº do Documento: SJ199210070822721
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 307/91
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As acções de investigação de paternidade estão sujeitas às regras da caducidade.
II - Incumbe ao investigante, cuja acção se fundamenta em escrito do investigado, provar que só há menos de 6 meses tomou conhecimento do seu conteúdo, no caso de a mesma acção não ter sido proposta no prazo de 2 anos subsequentes
à maioridade do autor.
III - A imposição de prazos de caducidade nas acções de investigação não viola a lei constitucional.