Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016661 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA CONSTITUCIONALIDADE ESCRITO DO INVESTIGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070822721 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 307/91 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções de investigação de paternidade estão sujeitas às regras da caducidade. II - Incumbe ao investigante, cuja acção se fundamenta em escrito do investigado, provar que só há menos de 6 meses tomou conhecimento do seu conteúdo, no caso de a mesma acção não ter sido proposta no prazo de 2 anos subsequentes à maioridade do autor. III - A imposição de prazos de caducidade nas acções de investigação não viola a lei constitucional. | ||