Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005548 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199011140412793 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 347/89 | ||
| Data: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser rejeitado o recurso quando na motivação o recorrente não so não formulou quaisquer conclusões, como lhe impunha o artigo 412, n. 1 do Codigo de Processo Penal, como ainda não cumpriu as determinações das alineas a) e b) do n. 2 do mesmo artigo. | ||