Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079727
Nº Convencional: JSTJ00007670
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199101310797272
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24227/89
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 437 do Codigo Civil exige que a alteração das circunstancias seja anormal, isto e, que não se configure com o previsivel desenvolvimento de uma situação que se conheça a data em que o contrato foi celebrado.
II - Portanto, tem de se tratar de uma alteração com que as partes não tenham contado, nem com que, de qualquer modo, pudessem contar.