Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077737
Nº Convencional: JSTJ00022817
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
RECONVENÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CASO JULGADO FORMAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198906220777372
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização a que se refere o artigo 1792 do Código Civil abrange tão só os danos morais causados pelo próprio divórcio.
II - O pedido de indemnização com fundamento no disposto no artigo 1792 do Código Civil pode ser formulado tanto por via de reconvenção como em incidente próprio.
III - Tendo sido julgado inepto no despacho saneador aquele pedido, formulado em reconvenção, decisão que transitou em julgado, passa a existir julgado formal, impedindo a sua reconvenção por via incidental no mesmo processo.