Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S322
Nº Convencional: JSTJ00040387
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PODER DE DIRECÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ200003290003224
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6544/97
Data: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5.
LCT69 ARTIGO 20 N1.
CCIV66 ARTIGO 762.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC213/99 DE 2000/01/20.
Sumário : I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, seja susceptível de destruir ou abalar a confiança entre o trabalhador e o empregador, por forma a criar no espírito deste a dúvida sobre a idoneidade futura da conduta do trabalhador.
II - Viola o dever de respeito e urbanidade o trabalhador que dirigindo-se a um seu superior hierárquico o faz, mais do que uma vez, de forma intempestiva e aos gritos; dizendo que preferia ir embora do que aturá-lo; imputando-lhe falta de profissionalismo, apelidando-o de incompetente e que não acatava ordens suas.
III - O contrato de trabalho confere à entidade patronal o poder de dar ordens. E se estas são legítimas e são reiteradamente desobedecidas, tal desobediência constitui justa causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: