Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003279 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198107280000334 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG314 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para ser admissivel o recurso a que se refere o artigo 764 do Codigo de Processo Civil e necessario, alem do mais, que as decisões ditas em oposição sejam irrecorriveis por razões estranhas a alçada da Relação. No caso de um dos acordãos ter sido proferido pela extinta 3 secção do Supremo Tribunal Administrativo não e de admitir o recurso para o tribunal pleno, quando da decisão proferida so se não pode recorrer por ter sido desfavoravel ao recorrente em menos de 100000 escudos (n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica daquele Tribunal - Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956). | ||