Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000033
Nº Convencional: JSTJ00003279
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198107280000334
Data do Acordão: 07/28/1978
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG314
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para ser admissivel o recurso a que se refere o artigo 764 do Codigo de Processo Civil e necessario, alem do mais, que as decisões ditas em oposição sejam irrecorriveis por razões estranhas a alçada da Relação.
No caso de um dos acordãos ter sido proferido pela extinta 3 secção do Supremo Tribunal Administrativo não e de admitir o recurso para o tribunal pleno, quando da decisão proferida so se não pode recorrer por ter sido desfavoravel ao recorrente em menos de 100000 escudos
(n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica daquele Tribunal - Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956).