Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006951 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | ULTRAMAR COMPETENCIA FORO COMUM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONDENAÇÃO MUNICIPIO DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO DERIVADA COMPRA E VENDA PREDIO IMPRESCRITIBILIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196802200620702 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E da competencia dos tribunais comuns, e não do contencioso administrativo, a acção em que um particular pede a condenação de um municipio, numa provincia ultramarina, a reconhecer-lhe a propriedade plena de um predio e a fazer-lhe a entrega do mesmo. II - Pretendendo o autor fundamentar o seu direito de propriedade a um predio na compra do mesmo a terceiro, que o havia adquirido de outrem, apos uma sucessão de transmissões, com origem na partilha dos bens de uma sociedade, competia-lhe demonstrar a legitimidade do direito dessa sociedade sobre o predio, por ninguem poder transmitir mais do que possui. III - Os terrenos vagos das provincias ultramarinas constituem bens do dominio publico, insusceptiveis de apropriação e disposição, fora dos casos previstos na lei, e, por isso, insusceptiveis de aquisição por prescrição. IV - O artigo 1 do Decreto n. 47486, de 6 de Janeiro de 1967, não ofende o n. 15 do artigo 8 da Constituição Politica. | ||